Procedimentos para
Registo de Uma Associação em Moçambique
1. Reunir
os documentos/requisitos
O
primeiro passo para registar a tua associação é reunir todos os documentos
necessários. Aqui vão os reguisitos:
a)
Cópias
de BI - de todos os membros fundadores da associação. É necessário dez (10)
membros ou mais para que o processo seja aceite;
b)
Registo
Criminal – de todos os membros fundadores;
c)
Estatutos
– Num dos proximos posts deixarei o modelo de estatutos de uma associação
2. Fazer
Reserva de Nome
A
reserva de nome, também conhecida como certidão
negativa é adquirida na
concervatória de registo de entidades legais (predio fonte azul) mediante
preenchimento de um formuário fornecido no local e paga-se uma taxa de
200,00MT. O processo dura menos de uma hora.
3. Requerimento
O
terceiro passo é fazer um requerimento dirigido sua Excia Ministro da Justiça,
Assuntos constitucionais e Religiosos, solicitando o reconhecimento jurídico da
Associação.
A
requerimento deve ser assinado por todos os membros fundadores e reconhecido
pelo notário.
4. Submeter
o processo.
O processo,
composto pelos documentos acima mencionados (Requerimento, Reserva de Nome,
Copias de BI e Registos criminais) deve ser encadernado e submetido lá mesmo na
concervatória de registo de entidades
legais para passar pela primeira avaliação.
Essa
avaliação consiste em verificar se os documentos estão completos e dentro do
prazo e se os estatutos estão organizados e nao violam as leis em vigor em
Mombique.
O
processo dura entre uma a duas Semanas, se não haver nada a corrigir.
Nota: é
necessário passar por lá sempre que possível para saber sobre o andamento do
processo.
5. Encaminhamento
do Processo à direcção nacional da Justiça, Assuntos constitucionais e
Religiosos
Depois
da verificação do processo, A conservatória envia o processo à direcção
nacional da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos para uma outra
verificação. Essa verificação está mais virada para os estatutos e leva cerca
de duas semanas se não haver nada para rectificar.
Depois
de verificação e correcção do processo, a direcção nacional da Justiça,
Assuntos constitucionais e Religiosos envia emite um despacho assinado pelo
Ministro de tutela, reconhecendo a associação como uma pessoa jurídica.
6. Cotação
para a publicação dos estatutos no Boletim da República
Com o
despacho nas mão e os estatutos assinados pelo Ministro, volta a concervatória
de registo de entidades legais e pede cotação para saber quanto vais pagar para
publicar os estatutos no boletim da República.
Em
seguida deve fazer o depósito do valor na Conta da concervatória de registo de
entidades legais disponível no local
7. Registo
O
registo da Associação faz se na concervatória de registo de entidades legais,
depois de fazer o depósito para a publicação dos estatutos, e paga-se uma taxa
de 850,00MT
8. Publicação
dos Estatutos no Boletil da República
Este é o
último passo, depois de registo, a concervatória de registo de entidades legais
passa um comprovativo de pagamento que irá apresentar na imprensa nacional afim
de publicar os estatutos.
Esse
processo leva cerca de duas semanas
Findo
isto, a associação já é legal
Qualquer
dúvida escreva nos comentários
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