sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Procedimentos para Registo de Uma Associação em Moçambique

Procedimentos para Registo de Uma Associação em Moçambique


1.      Reunir os documentos/requisitos
O primeiro passo para registar a tua associação é reunir todos os documentos necessários. Aqui vão os reguisitos:
a)      Cópias de BI - de todos os membros fundadores da associação. É necessário dez (10) membros ou mais para que o processo seja aceite;
b)      Registo Criminal – de todos os membros fundadores;
c)      Estatutos – Num dos proximos posts deixarei o modelo de estatutos de uma associação

2.      Fazer Reserva de Nome
A reserva de nome, também conhecida como certidão negativa é adquirida  na concervatória de registo de entidades legais (predio fonte azul) mediante preenchimento de um formuário fornecido no local e paga-se uma taxa de 200,00MT. O processo dura menos de uma hora.
3.      Requerimento
O terceiro passo é fazer um requerimento dirigido sua Excia Ministro da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos, solicitando o reconhecimento jurídico da Associação.
A requerimento deve ser assinado por todos os membros fundadores e reconhecido pelo notário.
4.      Submeter o processo.
O processo, composto pelos documentos acima mencionados (Requerimento, Reserva de Nome, Copias de BI e Registos criminais) deve ser encadernado e submetido lá mesmo na  concervatória de registo de entidades legais para passar pela primeira avaliação.
Essa avaliação consiste em verificar se os documentos estão completos e dentro do prazo e se os estatutos estão organizados e nao violam as leis em vigor em Mombique.
O processo dura entre uma a duas Semanas, se não haver nada a corrigir.
Nota: é necessário passar por lá sempre que possível para saber sobre o andamento do processo.
5.      Encaminhamento do Processo à direcção nacional da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos
Depois da verificação do processo, A conservatória envia o processo à direcção nacional da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos para uma outra verificação. Essa verificação está mais virada para os estatutos e leva cerca de duas semanas se não haver nada para rectificar.
Depois de verificação e correcção do processo, a direcção nacional da Justiça, Assuntos constitucionais e Religiosos envia emite um despacho assinado pelo Ministro de tutela, reconhecendo a associação como uma pessoa jurídica.

6.      Cotação para a publicação dos estatutos no Boletim da República
Com o despacho nas mão e os estatutos assinados pelo Ministro, volta a concervatória de registo de entidades legais e pede cotação para saber quanto vais pagar para publicar os estatutos no boletim da República.
Em seguida deve fazer o depósito do valor na Conta da concervatória de registo de entidades legais disponível no local
7.      Registo
O registo da Associação faz se na concervatória de registo de entidades legais, depois de fazer o depósito para a publicação dos estatutos, e paga-se uma taxa de 850,00MT

8.      Publicação dos Estatutos no Boletil da República
Este é o último passo, depois de registo, a concervatória de registo de entidades legais passa um comprovativo de pagamento que irá apresentar na imprensa nacional afim de publicar os estatutos.
Esse processo leva cerca de duas semanas
Findo isto, a associação já é legal



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1 comentário:

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